Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Inquirição de testemunhas pelo magistrado e ausência do MP na audiência de instrução

De olho na jurisprudência do STJ. Informativo 577.

Publicado por Emanuelly Benning
há 8 anos

Não gera nulidade do processo o fato de, em audiência de instrução, o magistrado, após o registro da ausência do representante do MP (que, mesmo intimado, não compareceu), complementar a inquirição das testemunhas realizada pela defesa, sem que o defensor tenha se insurgido no momento oportuno nem demonstrado efetivo prejuízo.

Destaca-se, inicialmente, que a ausência do representante do Ministério Público ao ato, se prejuízo acarretasse, seria ao próprio órgão acusatório, jamais à defesa, e, portanto, não poderia ser por esta invocado, porquanto, segundo o que dispõe o art. 565 do CPP, “Nenhuma das partes poderá arguir nulidade [...] referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”. De mais a mais, as modificações introduzidas pela Lei n. 11.690/2008 ao art. 212 do CPP não retiraram do juiz a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, a fim de complementar a inquirição, na medida em que a própria legislação adjetiva lhe incumbe do dever de se aproximar o máximo possível da realidade dos fatos (princípio da verdade real e do impulso oficial), o que afasta o argumento de violação ao sistema acusatório.

Na hipótese em análise, a oitiva das testemunhas pelo magistrado, de fato, obedeceu à exigência de complementaridade, nos termos do que determina o art. 212 do CPP, pois somente ocorreu após ter sido registrada a ausência do Parquet e dada a palavra à defesa para a realização de seus questionamentos.

Vale ressaltar, ainda, que a jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que eventual inobservância ao disposto no art. 212 do CPP gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu reconhecimento, a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo.

Fonte

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações17
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações966
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inquiricao-de-testemunhas-pelo-magistrado-e-ausencia-do-mp-na-audiencia-de-instrucao/325179459

Informações relacionadas

Meu Site Jurídico
Artigoshá 4 anos

STJ: É ilegal o mandado de busca e apreensão que não individualiza as residências examinadas

Rodrigo Castello
Artigoshá 12 anos

É possível a indicação de assistente técnico na fase inquisitorial?

Correio Forense
Notíciashá 8 anos

STJ: Ausência do representante do Ministério Público intimado, mas que não comparece, não anula audiência de instrução

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 12 anos

É possível pedido verbal de interceptação de comunicações telefônicas? - Denise Cristina Mantovani Cera

Rodolpho Mattos, Bacharel em Direito
Artigoshá 10 anos

A Prova do Reconhecimento Fotográfico no Processo Penal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)